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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Notícia veiculada em programa televisivo. Reportagem que informa a troca de bebês em maternidade do município e divulga, sem autorização, o nome dos autores como sendo a família envolvida no incidente.

Fato que, por tratar-se de assunto extremamente íntimo, mantinha-se ao resteito conhecimento do âmbito familiar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2017 - 14:44
Alteração de voo comunicada com antecedência não gera danos morais

A comunicação da mudança no itinerário se deu com mais de dois meses de antecedência, ou seja, em tempo hábil para que a requerente se planejasse.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 18:05
Constrangimento a paciente para que faça teste de HIV
A decisão, tomada por maioria pela 6ª Câmara Cível do TJRS, definiu a reparação por danos morais em R$ 10 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos morais. Abertura de conta em nome do autor sem solicitação do mesmo. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.

Lesão configurada. Valor indenizatório. Redução. Atendimento ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 11:52
LGPD completa quatro anos em vigor e abre debate sobre a maturidade das empresas no tratamento de dados
Quatro anos após a entrada em vigor da LGPD, debate-se a maturidade das empresas no cumprimento das normas e o crescente uso da legislação em decisões judiciais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Junho de 2018 - 18:07
Empresas são condenadas a pagar indenização em razão de abuso na cobrança de dívida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil e reais).
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 16:59
Primeiro aplicativo brasileiro de mensagens instantâneas chega ao mercado com funcionalidades que não existem nos concorrentes
Entre os diferenciais, SayMe Messenger permite escolher quem pode ou não compartilhar mensagens - o que minimiza os riscos de distribuição de notícias falsas e vazamento de fotos íntimas - Projeção é alcançar 100 milhões de usuários nos próximos três anos.
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Blog Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 15:21
Entenda como funciona a LGPD na relação de emprego

O texto fala sobre o funcionamento da LGPD na relação de emprego.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37
A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

responsabilidade civil, da configuração do dano moral, bem como os deveres de ambos os cônjuges
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Civil. Ação de indenização por danos morais. Uso indevido de imagem.

Revelia da instituição de ensino ré.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 14:06
O sistema de escore de crédito no Brasil limites legais e incidência de indenização por danos morais

O sistema de escore de crédito não é um cadastro ou banco de dados de consumidores. Trata-se de uma metodologia de cálculo do risco de crédito, ou seja, uma ferramenta estatística para avaliação do risco de concessão do crédito. Havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Matéria jornalística. Grave lesão à honra objetiva e subjetiva. Pessoa pública.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2020 - 17:54
Google vai monitorar movimentação de pessoas em meio à pandemia
Dados de localização de usuários obtidos em 131 países diferentes, inclusive no Brasil, mostrará a movimentação das pessoas em diferentes locais.

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